Negociação
Negociação de Acções
As ordens de bolsa podem ser transmitidas pelos investidores aos intermediários financeiros autorizados (designadamente, bancos, sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem) a qualquer momento, antes da abertura da sessão de bolsa ou durante o seu curso.
Os sistemas da NYSE Euronext permitem um conjunto muito variado de tipos de ordens de bolsa, nomeadamente, ordens que incluem preços limite de compra ou venda, com validade temporal limitada, ordens indexadas a preços de determinados instrumentos financeiros, ordens em bloco e muitas outras opções.
As ordens de bolsa são tratadas de forma disciplinada e equitativa nos sistemas de negociação da Bolsa. Obedecem a dois princípios fundamentais: o princípio da prioridade-preço e, subsidiariamente, o da prioridade-tempo. Estes princípios materializam-se no tratamento preferencial das ordens que apresentem os melhores preços de compra (mais elevados) e de
venda (mais baixos) e, como segundo critério, as que tenham sido registadas há mais tempo - princípio da prioridade-tempo.
O sistema de negociação da Bolsa tem em conta também a representatividade dos preços, por forma a que todas as ofertas contribuam para a formação daquele indicador. Assim, a Bolsa divide as acções em dois grandes grupos: (i) O grupo das acções mais líquidas, negociado de forma contínua ao longo da sessão de Bolsa, gerando uma sequência de preços assente num
fluxo substancial e regular de ordens (“negociação em contínuo”).
Tal situação já não se verifica para acções com menor liquidez, isto é, para as quais as ordens de bolsa são em menor frequência e emitidas de forma mais irregular e (ii) o grupo das acções menos líquidas, negociadas em dois momentos específicos da sessão de Bolsa, que se denominam “chamada” ou “leilão”. O preço do leilão será aquele que permita transaccionar o maior número de acções, com vista a que esse preço seja o mais representativo possível.






