Crédito à Habitação
A que se destina?
Estes empréstimos destinam-se à aquisição, construção e realização de obras de conservação e beneficiação em fogo ou em partes comuns do edíficio destinado a habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Pode destinar-se igualmente à aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.
Quais os regimes deste crédito?
- Regime Geral de Crédito;
- Regime de Crédito bonificado;
- Regime de Crédito Jovem bonificado.
Actualmente, os contratos de crédito à habitação são contraídos ao abrigo do regime geral. O regime bonificado vigorou até 30 de Setembro de 2002, não sendo actualmente possível realizar um Crédito à Habitação sob este regime, no entanto, os contratos feitos anteriormente a essa data mantêm-se em vigor.
Estes créditos podem ter associados prazos bastante longos, sendo os mais comuns entre os 25 e 30 anos. Caracterizam-se pela existência de um plano financeiro pré-estabelecido entre o Banco e o Cliente, que fica registado por escrito num contrato onde devem constar determinados elementos obrigatórios por lei (Dec-Lei nº349/98 de 11 Novembro).
Quais as modalidades associadas a este crédito?
A grande maioria dos Bancos disponibilizam o crédito à habitação a taxa fixa e a taxa variável indexadas à Euribor, que é a taxa de referência:
- Taxa fixa
A prestação mantém-se ao longo de todo o prazo, independentemente do comportamento da taxa no mercado. - Taxa variável
Acompanha as variações do mercado e a prestação é actualizada periodicamente (todos os 3 meses, 6 meses ou 1 ano).
Quais os custos associados?
As despesas não se resumem unicamente à prestação que é paga mensalmente. Existem outros serviços/comissões que têm de ser suportados pelos clientes, os quais variam de Banco para Banco:
- Comissão de Dossier
Custo de preparação e análise do crédito. O seu montante depende, regra geral, do valor de avaliação do imóvel. - Comissão de Avaliação
Custo referente à avaliação do bem que irá ser objecto de hipoteca. O seu valor depende do valor da avaliação. - Comissão de Gestão
Custo relativo ao processamento das prestações. Regra geral o montante a pagar corresponde a um valor fixo. - Comissão de Amortização
Custo com amortizações parciais ou totais que os clientes venham a fazer. Só pode ser cobrada se estiver contratualmente prevista.
Actualmente não pode ser superior a 0,5% do capital amortizado em financiamentos contratados a taxa variável e 2% no caso de taxa fixa.
Existem ainda outros custos para o cliente:
- Depois da aprovação do crédito
Registos provisórios, IMT (Imposto), Emolumentos, Imposto do selo e outros custos ligados ao contrato; - Depois da celebração do contrato
IMI (Imposto), Registos definitivos e Seguros.
Quais as garantias inerentes a este crédito?
É frequente o banco pedir uma garantia para a atribuição de um Crédito à Habitação. As mais importantes são a hipoteca e o penhor, no que respeita a garantias reais e a fiança, no que respeita a garantias pessoais.
- Hipoteca
É uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas (coisas móveis sujeitas a registo), pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. O facto de existir uma hipoteca implica um menor risco para o Banco, com o consequente reflexo no preço do crédito. - Penhor
É uma garantia real que confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito e dos juros , se os houver, com preferência sobre os demais credores. Tem por objecto bens móveis, créditos ou outros direitos não susceptíveis de hipoteca, que podem permanecer, ou não, na posse do devedor. - Fiança
É considerada garantia pessoal, uma vez que se caracteriza por, através dela, o garante – uma pessoa diferente do devedor e do credor, ou seja, um terceiro – afectar todo o seu património pessoal à satisfação da dívida principal assumida pelo devedor.






