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Crédito à Habitação

A que se destina?

Estes empréstimos destinam-se à aquisição, construção e realização de obras de conservação e beneficiação em fogo ou em partes comuns do edíficio destinado a habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Pode destinar-se igualmente à aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente. 

 

Quais os regimes deste crédito?

  • Regime Geral de Crédito;
  • Regime de Crédito bonificado;
  • Regime de Crédito Jovem bonificado.

 

Actualmente, os contratos de crédito à habitação são contraídos ao abrigo do regime geral. O regime bonificado vigorou até 30 de Setembro de 2002, não sendo actualmente possível realizar um Crédito à Habitação sob este regime, no entanto, os contratos feitos anteriormente a essa data mantêm-se em vigor.

Estes créditos podem ter associados prazos bastante longos, sendo os mais comuns entre os 25 e 30 anos. Caracterizam-se pela existência de um plano financeiro pré-estabelecido entre o Banco e o Cliente, que fica registado por escrito num contrato onde devem constar determinados elementos obrigatórios por lei (Dec-Lei nº349/98 de 11 Novembro). 

 

Quais as modalidades associadas a este crédito?

A grande maioria dos Bancos disponibilizam o crédito à habitação a taxa fixa e a taxa variável indexadas à Euribor, que é a taxa de referência:

  • Taxa fixa
    A prestação mantém-se ao longo de todo o prazo, independentemente do comportamento da taxa no mercado.
  • Taxa variável
    Acompanha as variações do mercado e a prestação é actualizada periodicamente (todos os 3 meses, 6 meses ou 1 ano). 

 

Quais os custos associados?

As despesas não se resumem unicamente à prestação que é paga mensalmente. Existem outros serviços/comissões que têm de ser suportados pelos clientes, os quais variam de Banco para Banco:

  • Comissão de Dossier
    Custo de preparação e análise do crédito. O seu montante depende, regra geral, do valor de avaliação do imóvel.
  • Comissão de Avaliação
    Custo referente à avaliação do bem que irá ser objecto de hipoteca. O seu valor depende do valor da avaliação.
  • Comissão de Gestão
    Custo relativo ao processamento das prestações. Regra geral o montante a pagar corresponde a um valor fixo.
  • Comissão de Amortização
    Custo com amortizações parciais ou totais que os clientes venham a fazer. Só pode ser cobrada se estiver contratualmente prevista.

 

Actualmente não pode ser superior a 0,5% do capital amortizado em financiamentos contratados a taxa variável e 2% no caso de taxa fixa.

Existem ainda outros custos para o cliente:

  • Depois da aprovação do crédito
    Registos provisórios, IMT (Imposto), Emolumentos, Imposto do selo e outros custos ligados ao contrato;
  • Depois da celebração do contrato
    IMI (Imposto), Registos definitivos e Seguros.

 

Quais as garantias inerentes a este crédito?

É frequente o banco pedir uma garantia para a atribuição de um Crédito à Habitação. As mais importantes são a hipoteca e o penhor, no que respeita a garantias reais e a fiança, no que respeita a garantias pessoais.

  • Hipoteca
    É uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas (coisas móveis sujeitas a registo), pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. O facto de existir uma hipoteca implica um menor risco para o Banco, com o consequente reflexo no preço do crédito.
  • Penhor
    É uma garantia real que confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito e dos juros , se os houver, com preferência sobre os demais credores. Tem por objecto bens móveis, créditos ou outros direitos não susceptíveis de hipoteca, que podem permanecer, ou não, na posse do devedor.
  • Fiança
    É considerada garantia pessoal, uma vez que se caracteriza por, através dela, o garante – uma pessoa diferente do devedor e do credor, ou seja, um terceiro – afectar todo o seu património pessoal à satisfação da dívida principal assumida pelo devedor.