Crédito ao Consumo
A que se destina?
É regulado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, denominando-se também por crédito pessoal e destina-se a pessoas singulares tendo por objectivo financiar exclusivamente as economias domésticas.
É disponibilizado na conta DO do cliente, sendo o montante máximo a financiar estabelecido pelo Banco em função das circunstâncias, assim como, um valor mínimo que cubra os custos administrativos e as provisões que são necessárias fazer.
O prazo estabelecido depende do valor financiado.
Quais as garantias associadas a este crédito?
Os Créditos ao Consumo são, em geral, titulados por uma livrança (título de crédito negociável pelo que o seu subscritor se compromete a pagar ao seu credor (beneficiário) ou à ordem deste uma determinada importância, numa certa data) subscrita pelos beneficiários do empréstimo. Caso o Banco veja necessidade de existir um aval neste título de crédito executivo, este pode ser prestado por pessoa(s) considerada(s) idóneas.
Como forma de garantir o capital emprestado, é comum as Instituições de Crédito exigirem aos clientes desta modalidade de crédito um seguro de vida.






