Remuneração dos Fundos
Remuneração dos Fundos
• Fundos de Rendimento – Distribuem de forma periódica os rendimentos obtidos pelo Fundo aos detentores de UP.
• Fundos de Capitalização – Os rendimentos gerados pelo Fundo são reinvestidos, não havendo neste caso distribuição de rendimentos. Os rendimentos acumulados são incorporados no valor da unidade de participação e pagos no momento do resgate.
Subscrever e Resgatar um Fundo de Investimento
Para subscrever um Fundo deve-se preencher, num banco ou noutros locais autorizados, um “Boletim de Subscrição”, dirigido à entidade gestora. Nessa subscrição será identificado o número de UP adquiridas e o seu valor à data. O débito será posteriormente efectuado na conta à ordem do cliente.
Para resgatar as UP deve-se preencher um “Boletim de Resgate” dirigido à entidade gestora. O subscritor pode não resgatar todas as UP que detém. O valor das UP é calculado à data do resgate.
O crédito resultante é depositado na conta corrente do cliente.
O preço de comercialização da UP corresponde ao valor encontrado à data, acrescido de uma
comissão de subscrição¹ que eventualmente possa existir. No caso da venda das UP, pode
ainda existir uma comissão de resgate².
¹ Comissão a pagar pela aquisição das UP. É geralmente fixa e consiste numa percentagem do valor da UP no dia da subscrição.
² Comissão a pagar pela saída do Fundo. O valor a pagar é decrescente com o tempo de investimento no Fundo. Corresponde a uma percentagem do valor da UP na data do pedido de resgate.







