11 de Março, 2014

A adopção de boas práticas bancárias, designadamente na área de retalho, e a definição de Códigos de Boas Práticas constituem um objectivo que tem vido a ser defendido pelos bancos portugueses.

Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Bancos tem vindo a manter estreito contacto com o Banco de Portugal (BdP).

No que respeita à cobrança de comissões no âmbito das contas de depósito à ordem a que o Comunicado (BdP) se refere, os bancos perfilham o princípio que lhe está subjacente de que a uma comissão corresponde um serviço prestado pelo banco ao cliente, de que constitui remuneração. Mas o conceito inverso também tem de ser aceite, isto é, os bancos, como quaisquer outras empresas, devem ter liberdade de cobrança de remunerações por todos os serviços que prestam à sua clientela. Nenhuma actividade económica subsiste sem uma adequada remuneração.

Para além disso, os bancos partilham ainda do entendimento que a remuneração destes serviços deve obedecer a estritos requisitos de transparência, devendo os respectivos montantes e condições ser objecto de uma ampla divulgação, numa linguagem clara e precisa, de modo a permitir a sua comparabilidade e, através desta, criar condições para o exercício de uma livre e eficiente concorrência.

Consideramos, com efeito, que o esclarecimento dos clientes através de informação acessível, de fácil compreensão, mas ao mesmo tempo rigorosa, associada à livre concorrência entre os bancos, constitui o melhor modo de protecção dos consumidores dos serviços bancários numa economia de mercado como a nossa. Os bancos nossos associados estão decididamente empenhados na aplicação destes princípios, quer através do prosseguimento da colaboração com o Banco de Portugal, quer pela via da adopção de medidas de auto-regulação que se mostrem convenientes.

Neste pressuposto, e sem prejuízo de uma melhor análise das presentes recomendações, colocamos apenas a reserva relativa ao risco que uma excessiva uniformização de procedimentos e a adopção de modelos demasiado rígidos pode originar, ao restringir a concorrência entre os bancos, impedindo estes de proporem diferentes soluções, também em matéria de preços, à livre escolha dos seus clientes.

De referir ainda que aderiram ao sistema de serviços mínimos bancários, mencionado no Comunicado do Banco de Portugal, bancos que representam uma muito relevante quota de mercado.

Associação Portuguesa de Bancos