RGICSF
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras regula o processo de estabelecimento e o exercício da actividade das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro,
Alterações: Decretos-Leis nº 246/95, de 14 de Setembro, nº 232/96, de 5 de Dezembro, nº 222/99, de 22 de Junho, nº 250/2000, de 13 de Outubro, nº 285/2001, de 3 de Novembro, nº 201/2002, de 26 de Setembro, nº 319/2002, de 28 de Dezembro, nº 252/2003, de 17 de Outubro, nº 145/2006, de 31 de Julho, nº 104/2007, de 3 de Abril, nº 357-A/2007, de 31 de Outubro, nº 1/2008, de 3 de Janeiro, nº 126/2008, de 21 de Julho, nº 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de Julho, pela Lei nº 94/2009, de 1 de Setembro, pelos Decretos-Leis nº 317/2009, de 30 de Outubro, nº 52/2010, de 26 de Maio, nº 71/2010, de 18 de Junho e pela Lei nº 36/2010, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei nº 140-A/2010, de 30 de Dezembro, pela Lei nº 46/2011, de 24 de Junho e pelo Decreto-Lei nº 88/2011, de 20 de Julho.
Fundos Próprios dos Bancos
Decreto-Lei n.º 103/2007
Decreto-Lei n.º 104/2007
Decreto-Lei n.º 88/2011. D.R. n.º 138, Série I de 2011-07-20
Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração, transpondo a Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, procedendo à vigésima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril.







