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Modelo de Supervisão Português

Se a Supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu funcionamento, a Regulação pretende prevenir o risco sistémico, ou seja, a possibilidade de ocorrência de um evento não antecipado ou repentino que possa afectar o sistema financeiro como um todo.

O facto de existir um conjunto de normas e regulamentos implica o controlo da sua observância pelas instituições financeiras a elas sujeitas e, desta forma, garantir a confiança no sistema financeiro.

O Sistema Financeiro Português assenta num modelo de Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três segmentos de mercado existentes - o bancário, o financeiro e o segurador.

O actual modelo de Supervisão do Sistema Financeiro Português está dividido da seguinte forma:

O Modelo de Supervisão Português
Autoridade de supervisão Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Banco de Portugal Instituto de Seguros de Portugal
Âmbito de supervisão Mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados de actividade dos agentes que neles actuam Instituições de crédito e Sociedades financeiras Actividade seguradora e resseguradora
Segmento de mercado Financeiro Bancário Segurador
Supervisão Horizontal Supervisão Vertical Supervisão Vertical


O modelo de Supervisão do Sistema Financeiro Português actualmente em vigor encontra-se em fase de revisão, estando prevista a sua evolução para um modelo com apenas duas autoridades de supervisão – Modelo Twin Peaks.