O que são?
As acções são títulos representativos do capital social das Sociedades Anónimas¹.
Cada acção representa uma quota-parte da empresa, cujo seu detentor é denominado accionista.
Quando se constitui a sociedade (estatutos) fica estabelecido qual o tipo de acções que se podem emitir, bem como o seu valor nominal².
As acções conferem ao investidor o direito:
• A estar presente nas reuniões da assembleia geral e a votar;
• A ser informado sobre os negócios da sociedade, em determinadas condições;
• A participar nos lucros da sociedade e a receber dividendos, na proporção das acções detidas;
• A receber a quota de liquidação quando a sociedade seja extinta e na medida em que existam bens no seu património a distribuir após o pagamento de todos os credores.
Nos estatutos das sociedades podem encontrar-se outros direitos e deveres dos investidores, bem como limitações ao exercício do direito de voto.
¹Numa Sociedade Anónima, o capital social está dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
²O valor nominal das acções é o valor inscrito no título ou no registo e tem apenas relevância contabilística.
A soma do valor nominal da totalidade das acções corresponde ao capital social da empresa. Quando o valor nominal é superior ao valor de emissão, significa que a colocação foi efectuada com desconto de emissão ou abaixo do par. A situação inversa, significa que a colocação foi efectuada com prémio de emissão ou acima do par.
