11 de Março, 2015

A APB lembra que constitui um contra-senso ter associado a um crédito - em que é a instituição bancária que presta um serviço ao cliente – uma taxa de juro negativa, pois tal significaria ser o banco a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe concedeu.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) não se pronuncia sobre as práticas comerciais e contratuais de cada um dos seus associados. Cada instituição actuará de acordo com os seus próprios critérios, até porque em causa estão relações contratuais entre os clientes e os seus bancos.

No entanto, a APB lembra que constitui um contra-senso ter associado a um crédito - em que é a instituição bancária que presta um serviço ao cliente – uma taxa de juro negativa, pois tal significaria ser o banco a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe concedeu.

Recorde-se ainda que a concessão de crédito é feita através do que se denomina por 'contrato de mútuo oneroso', pressupondo, por isso, o pagamento de juros pelo mutuário, neste caso o cliente bancário, ou seja, quem é financiado.

Por outro lado, a APB sublinha que nas operações de crédito com taxa variável – com relevo nos empréstimos à habitação e às empresas – a taxa de juro tem por base duas componentes, com natureza e razão de ser totalmente distintas.

A primeira componente – o indexante, normalmente a Euribor – é variável, remunera o valor temporal do dinheiro e reflecte as condições correntes de mercado. A segunda componente – o 'spread' – é fixa e é definida em função do risco do devedor, ou seja, da sua solvência e maior ou menor probabilidade de incumprir. O 'spread' é a contrapartida pelo risco da operação.

Tendo finalidades diferentes, entendemos não fazer sentido que a evolução negativa da Euribor possa afectar a taxa de juro global do empréstimo a ponto de esta vir a ser inferior ao ‘spread’, ou seja, à remuneração devida pelo risco suportado pelo banco.