27 de Abril, 2010

A Associação Portuguesa de Bancos e diversas Instituições de Crédito intentaram, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, providência cautelar tendo como objecto a suspensão da eficácia da deliberação da Comissão Directiva do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) no sentido(...)

do accionamento do referido Sistema, na sequência da revogação, pelo Banco de Portugal, da autorização para o exercício da actividade do Banco Privado Português, S. A (BPP).

Entendem, designadamente, as requerentes dessa providência que, nos termos do regime aplicável ao SII no momento da verificação da incapacidade financeira do BPP, o mesmo não cobria os contratos de gestão de carteiras celebrados por aquele Banco e que a ampliação do regime de cobertura do SII, posteriormente ocorrida, não pode ser aplicada a situações anteriores.

Esclarece-se que o financiamento do SII, para pagamento das indemnizações aos investidores, é realizado através de entregas das Instituições participantes no Sistema, sendo os valores pagos aos mesmos investidores muito dificilmente recuperáveis, caso venha a ser judicialmente considerado indevido tal pagamento.