10 de Dezembro, 2013

Bancos associados da APB e CMVM celebram Protocolo relativo à Comercialização de Produtos Financeiros Complexos junto de Clientes de Retalho.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) celebrou hoje um Protocolo com 19 bancos, relativo à comercialização de produtos financeiros complexos junto dos investidores não qualificados.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) desempenhou um papel  central na discussão e intermediação do acordo alcançado.

O Protocolo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014 e vigora até 31 de Dezembro de 2014, sendo renovado anualmente caso não haja denúncia pelas partes.

Os bancos signatários são: Banco Best, Banco BIC Português, Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, Banco BPI, Banco Comercial Português, Banco de Investimento Global, Banco Espírito Santo, Banco Invest, Banco Popular Portugal, Banco Português de Investimento, Banco Santander Totta, Banif – Banco Internacional do Funchal, Banif Banco de Investimento, Barclays Bank PLC, BNP Paribas, Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos, Deutsche Bank AG.

Com a celebração do presente protocolo, as entidades financeiras envolvidas comprometem-se a colocar na comercialização dos produtos financeiros complexos recursos humanos devidamente qualificados, capazes de compreender esses produtos , de assegurar a transmissão aos clientes de informação correta e completa  e de garantir que o investimento é precedido da formulação das devidas advertências e da realização dos competentes testes de adequação do produto ao investidor.

Ao abrigo do protocolo, os bancos signatários comprometem-se também a abster-se de comercializar a clientes de retalho – fora do âmbito da prestação do serviço de gestão discricionária de carteiras ou de consultoria para investimento – os produtos financeiros complexos: 

  • classificáveis com alerta gráfico laranja (risco elevado) ou vermelho (risco muito elevado) e cuja média das taxas de rentabilidade esperadas entre o percentil 20% e 80%  seja negativa, com base em simulações elaboradas em conformidade com o previsto no nº2 e 3 do artigo 13º do Regulamento n.º 2/2012 da CMVM;
  • classificáveis com alerta laranja ou vermelho nos termos do artigo 9º do Regulamento nº2/2012 e cujo rendimento a rendimento a pagar e/ou do capital a devolver dependa de mais de três mecanismos  de entre os constantes de uma lista anexa ao Protocolo, ou outros mecanismos que o banco signatário e a CMVM considerem originadores de elevada complexidade.


A abstenção de comercialização de produtos financeiros complexos não abrange o serviço de recepção de ordens, transmissão ou execução de ordens relativas a esse tipo de produtos, desde que o serviço comprovadamente prestado por iniciativa do cliente.

O compromisso assumido pelas instituições financeiras prevê ainda a adopção de um sistema eficaz de prevenção e de gestão de conflitos de interesses no âmbito da comercialização de produtos financeiros complexos, que assegure que os interesses dos clientes serão sempre privilegiados face a quaisquer outros.

São considerados para este efeito clientes de retalho os investidores que sejam classificados como “não qualificados” e detenham em contas individuais ou colectivas, um património financeiro de valor igual ou inferior a 500.000 euros. Entende-se por património financeiro o conjunto de instrumentos financeiros seja titular, não incluindo, consequentemente, os depósitos bancários.

A CMVM tem acompanhado com particular atenção as matérias relacionadas com os produtos financeiros complexos, tendo criado em 2011 o Comité de Inovação Financeira, com o objectivo de garantir uma acção de supervisão mais sistemática  e coerente da comercialização destes produtos financeiros, nomeadamente através da análise da publicidade e documentos informativos. Esta vertente da protecção dos investidores foi reforçada com a entrada em vigor no início do ano do novo regulamento  sobre produtos financeiros complexos (Regulamento 2/2012).

Entre Janeiro e Novembro do ano em curso foram analisadas, pela CMVM, 558 peças publicitárias e documentos informativos relativos a produtos financeiros complexos, o que representa um aumento de 73% face a 2012. Em 84% dos casos, a CMVM solicitou alterações à documentação sobre este tipo de produtos.

Na publicidade, 55 produtos financeiros complexos foram classificados com alerta gráfico vermelho, 13 com alerta laranja, um com alerta amarelo e dois com alerta verde. No caso dos documentos informativos, designados Informações Fundamentais ao Investidor (IFI), 139 foram classificados com alerta gráfico vermelho, 34 com alerta laranja, 26 com amarelo e 17 com alerta verde.

A subscrição deste tipo de produtos é um dos assuntos mais visados nas reclamações apresentadas pelos investidores não qualificados, junto da CMVM, contra os intermediários financeiros.

Discurso – Presidente da APB 

Texto do Protocolo

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