Na sequência da crise financeira mundial que se iniciou em 2007 e do processo de reforma que se lhe seguiu, o modelo de supervisão financeira europeu sofreu uma profunda transformação.

O Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) é atualmente constituído pelas Autoridades de Supervisão Financeira (ESMA, EIOPA e EBA), as autoridades nacionais de supervisão e o Comité Europeu do Risco Sistémico (European Systemic Risk Board – ERSB)

Criadas em 2011, as Autoridades de Supervisão Europeias (European Supervisory Authorities - ESAs), são organismos da UE dotados de personalidade jurídica, cujos poderes e competências incluem a contribuição para o desenvolvimento de normas harmonizadas e coerentes (Single Rulebook) e para a sua aplicação uniforme na UE, através de uma cultura comum de supervisão. Entre estas entidades, existe uma distinção de atuação setorial, atuando a EBA (European Banking Authority) no sector bancário, a ESMA (European Securities and Markets Authority) no domínio dos mercados de instrumentos financeiros e a EIOPA (European Insurance and Occupational Pensions Authority) no sector dos segurados e pensões complementares de reforma.

Como parte do processo de reforma do modelo de supervisão europeu, foi também criado o Comité Europeu do Risco Sistémico (European Systemic Risk Board - ESRB), entidade responsável pela supervisão macroprudencial da UE, transversal aos diversos sectores do sistema financeiro, bem como pela prevenção e mitigação do risco sistémico. O ESRB tem como contrapartes, nos Estados-Membros, as autoridades macroprudenciais nacionais, responsáveis pela condução da política macroprudencial a nível doméstico.

Em 2014, a criação da União Bancária veio introduzir novas alterações significativas no modelo de supervisão ao nível da UE, tendo em vista a instituição de um quadro financeiro integrado que contribuísse para a estabilidade financeira na área do Euro. Neste âmbito, foi decidido criar um modelo assente em três pilares: um Mecanismo Único de Supervisão, um Mecanismo Único de Resolução e um Sistema Comum de Garantia de Depósitos, este último ainda por implementar.

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) tem como finalidade assegurar a coerência supranacional da supervisão prudencial das instituições. O MUS é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelas autoridades nacionais competentes dos dezanove Estados-Membros que fazem parte da Área do Euro. No contexto do MUS, o BCE é responsável, em última instância, pela supervisão prudencial de todas as instituições de crédito, sendo responsável pela supervisão direta das, designadas, instituições significativas. A supervisão das instituições de crédito classificadas como menos significativas é da responsabilidade direta das autoridades de supervisão nacionais, segundo um quadro comum definido no âmbito do MUS, podendo, em certas condições, a supervisão de tais instituições ser assumida diretamente pelo BCE.

O segundo pilar da União Bancária, o Mecanismo Único de Resolução (MUR), estabelece um quadro institucional integrado para a resolução de instituições de crédito. O MUR assenta na existência de uma autoridade de resolução única, o Conselho Único de Resolução (Single Resolution Board – SRB), e num mecanismo comum para o financiamento de medidas de resolução, o Fundo Único de Resolução (Single Resolution Fund – SRF), financiado por contribuições periódicas das instituições participantes.