Instituições Financeiras
As instituições financeiras exercem actividades específicas distintas que, para além de as caracterizar, permitem classificá-las com base no papel que desempenham. O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) divide as entidades financeiras em dois grupos principais:
- Instituições de Crédito;
- Sociedades Financeiras.
Instituições de Crédito
O RGICSF classifica como Instituições de Crédito (IC):
- As empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito;
- As empresas que tenham por objecto a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica.
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Instituições de Crédito
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| Bancos | Instituições Financeiras de Crédito | |
| Caixas de Crédito Agrícola Mútuo | Instituições de Crédito Hipotecário | |
| Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo | Sociedades de Investimento | |
| Caixas Económicas | Sociedades de Locação Financeira | |
| Instituições monetárias (criam Moeda) |
Sociedades de Factoring | |
| Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito | ||
| Sociedades de Garantia Mútua | ||
| Instituições de Moeda Electrónica | ||
De entre as Instituições de Crédito, destacam-se os Bancos e as Caixas cuja actividade inclui a recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.
Sociedades Financeiras
O RGICSF classifica como Sociedades Financeiras (SF) as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das seguintes actividades:
- Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
- Emissão e gestão de outros meios de pagamento;
- Transacções, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo, opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e valores mobiliários;
- Participações em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
- Actuação nos mercados interbancários;
- Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
- Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios.
São Sociedades Financeiras, entre outras:
- As sociedades financeiras de corretagem;
- As sociedades corretoras;
- As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios;
- As sociedades gestoras de fundos de investimento;
- As sociedades gestoras de patrimónios;
- As sociedades de desenvolvimento regional;
- As agências de câmbios;
- As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos.
Instituições Financeiras – Desagregação sectorial

(OEE) - Outras Entidades Equiparadas
Fonte: Adaptado do Boletim Estatístico do Banco de Portugal. Boletim de Julho 2010 e Suplemento nº. 1/2001 ao Boletim de Agosto 2001
