Modelo de Supervisão Português
Se a Supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu funcionamento, a Regulação pretende prevenir o risco sistémico, ou seja, a possibilidade de ocorrência de um evento não antecipado ou repentino que possa afectar o sistema financeiro como um todo.
O facto de existir um conjunto de normas e regulamentos implica o controlo da sua observância pelas instituições financeiras a elas sujeitas e, desta forma, garantir a confiança no sistema financeiro.
O Sistema Financeiro Português assenta num modelo de Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três segmentos de mercado existentes - o bancário, o financeiro e o segurador.
O actual modelo de Supervisão do Sistema Financeiro Português está dividido da seguinte forma:
| O Modelo de Supervisão Português |
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| Autoridade de supervisão | Comissão do Mercado de Valores Mobiliários | Banco de Portugal | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões | |||
| Âmbito de supervisão | Mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados de actividade dos agentes que neles actuam | Instituições de crédito e Sociedades financeiras | Actividade seguradora e resseguradora | |||
| Segmento de mercado | Financeiro | Bancário | Segurador | |||
| Supervisão Horizontal |
Supervisão Vertical |
Supervisão Vertical | ||||