26 de Fevereiro, 2020

As comissões bancárias são a tradução monetária do valor dos serviços prestados pelos bancos aos seus clientes. Como em qualquer atividade económica em regime concorrencial, os bancos devem poder estabelecer livremente os seus preços, podendo o cliente optar pelo fornecedor ou solução que entenda que melhor o serve.

A banca é um sector amplamente regulado e supervisionado, nomeadamente no que respeita à proteção do consumidor, estando sujeito, em matéria de preços, a exigentes deveres de informação e requisitos de transparência.
As propostas de lei apresentadas por vários partidos políticos visando, embora seguindo abordagens distintas, a proibição ou limitação, por via legislativa e/ou administrativa, da cobrança de determinadas comissões bancárias são:

(a) do ponto de vista dos princípios

- incompreensíveis numa economia de mercado;
- um atropelo ao regime de livre concorrência;
- uma discriminação, negativa para o sector, face ao quadro vigente na União Bancária.

(b) do ponto de vista das consequências práticas

- um desincentivo ao investimento em inovação e uma limitação à prestação de determinados serviços em prejuízo do consumidor. A prestação de serviços inovadores e cómodos não deve ser confudida com essencialidade e gratuitidade;
- uma condicionante à rentabilidade, obrigando a reduzir ainda mais a estrutura de custos, designadamente com pessoal e rede de balcões;
- um fator potenciador da deslocalização da atividade bancária para fora de Portugal, na medida em que prestadores de serviços sediados noutras jurisdições europeias que ofereçam remotamente serviços bancários a consumidores portugueses ficarão à margem das limitações impostas pelo quadro legislativo e regulatório nacional.

Concretamente, com referência às motivações invocadas nalgumas propostas, designadamente quanto à evolução das comissões, importa salientar que:

- O valor das comissões líquidas reduziu-se de 3.8 mil milhões de euros em 2010 para 2.9 mil milhões em 2018.
- Desde 2010, o peso relativo das comissões tem-se mantido em torno de 30%, em linha com aquilo que se observa na média da área do euro.

Importa, ainda, não esquecer que o sector bancário português já se encontra sujeito a um conjunto de condicionantes que colocam os bancos em desvantagem competitiva face aos pares europeus e a outros operadores, designadamente a proibição de cobrança de comissões no Multibanco, a proibição de aplicação de taxas de juro negativas nos depósitos e a obrigação de aplicação de taxas negativas no crédito à habitação.

Todo este contexto condiciona fortemente a atratividade do sector bancário português, comprometendo de forma significativa a execução do negócio bancário a partir de Portugal, com repercussões ao nível do emprego e da criação de prosperidade no nosso país.