Foi publicado, no dia 11 de outubro, o Decreto-Lei nº91/2023 que prevê a fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação.

Esta novo regime, criado pelo Governo, estabelece a possibilidade de fixar a prestação do crédito à habitação, por um período de dois anos, assegurando que o valor da prestação nesse período se mantém estável.

Para obter mais informação sobre este regime, em particular as condições de acesso ou a documentação necessária, consulte o artigo "Fixação da prestação do crédito: esclareça as suas dúvidas", disponivel no site Saber de Contas.

Pode ainda consultar o site do Banco de Portugal que disponibiliza informação sobre a fixação temporária da prestação e também sobre a bonificação dos juros do crédito à habitação.