30 de Setembro, 2020

Desde o início da crise provocada pela pandemia Covid-19, o setor bancário tem estado na linha da frente dos apoios a famílias e empresas.

A disponibilização de moratórias, quer privadas, quer por via do regime legal, é o exemplo paradigmático do compromisso dos bancos em ser parte da solução para fazer face aos impactos severos da crise.

A eventualidade da recuperação económica não ser tão rápida quanto inicialmente se previa justifica a necessidade de ser dado mais tempo aos agentes económicos para que possam recuperar financeiramente e retomar as suas obrigações perante os bancos.

Considerando, contudo, os impactos desiguais desta crise, os bancos entendem que há setores de atividade que reclamam especial atenção de forma a evitar que situações de quebra de tesouraria, meramente transitórias, possam comprometer a continuidade de empresas saudáveis e importantes para a sustentabilidade do tecido empresarial português.

A APB entende que, por via da publicação do Decreto-Lei n.º78-A/2020, de 29 de setembro - que altera o Decreto-Lei n.º10-J/2020, de 26 de março - e das soluções de moratória privada da APB que se encontram em vigor, esta necessidade fica devidamente salvaguardada, não se justificando a alteração dos atuais termos e condições das duas moratórias privadas da APB.

Recordamos que a moratória APB para crédito não-hipotecário (i.e. crédito ao consumo) tem um prazo de duração de um ano (com data limite de vigência até 30 de junho de 2021), horizonte temporal considerado adequado para que os mutuários, em geral, possam voltar a ter condições para retomar o pagamento dos seus créditos. Já no que respeita à moratória APB para crédito hipotecário, o alargamento das situações cobertas pela moratória legal, operado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, tornou residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada.

Importa, ainda, salientar que findo o período de vigência das moratórias privadas ou do regime legal, os bancos continuarão, naturalmente, dentro do quadro regulatório e contabilistico que lhes é aplicável, a avaliar a situação particular de cada cliente.