Na sua relação com os clientes bancários, e no âmbito das operações de crédito com estes contratadas, os bancos estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de obrigações legais, bem como a um conjunto de princípios e normas especificamente dirigidas à prevenção e gestão do incumprimento.

Ainda nesse âmbito, os bancos procuram implementar um conjunto de boas práticas, de modo a assegurar que os clientes em dificuldades financeiras recebem um tratamento e a assistência adequados à prevenção e/ou à regularização de eventuais situações de incumprimento.

Em 2021, no âmbito das medidas de apoio criadas para fazer face à pandemia Covid-19, a APB e os seus associados divulgaram alguns dos princípios e normas gerais de conduta – “Boas práticas na relação dos bancos com particulares em situação de dificuldade financeira – seguidos pelos bancos na relação com os clientes, no âmbito das operações de crédito com estes contratadas.

Em 2023, e no âmbito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, em particular do alargamento do prazo de amortização do empréstimo, com possibilidade de retoma do prazo inicial, entendeu-se ser necessário definir as melhores práticas ao nível da sua implementação, assegurando um elevado nível de proteção dos clientes bancários. Essas Boas práticas na relação dos bancos com particulares no âmbito do Decreto-Lei nº 80-A/2022 encontram-se detalhadas no documento anexo.