Os meios de pagamento são constituídos por numerário e por outros instrumentos de pagamentos que permitem a aquisição de bens e serviços através da movimentação de fundos a partir de uma conta de pagamento ou de moeda eletrónica.

Tipos mais comuns de meios de pagamento

Numerário

O numerário (notas e moedas) é um meio de pagamento universal e de aceitação generalizada, ao contrário de outros instrumentos de pagamento, como os cartões de pagamento, que podem não ser aceites pelos comerciantes.

Cartões

Os cartões são instrumentos de pagamento, emitidos pelas instituições de crédito ou por outras entidades autorizadas para o efeito, e disponibilizados através de um contrato, em que se encontram estabelecidas as condições da sua utilização.

  • Cartões de débito: O cartão de débito é um cartão pessoal e intransmissível associado a uma conta de pagamento que permite realizar vários tipos de operações, como levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, consultas de conta, entre outras. A utilização do cartão de débito implica a dedução imediata, do respetivo valor, diretamente na conta associada.
  • Cartões de crédito: Para além de permitirem efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), estes cartões têm subjacente um contrato que admite a utilização de crédito até um limite máximo previamente contratado. O reembolso do montante utilizado ocorre na data e nas condições acordadas com o emitente do cartão. Após o seu pagamento, o cliente tem novamente a possibilidade de dispor do crédito dentro do limite estabelecido.

Transferências Bancárias

As transferências a crédito permitem a movimentação de fundos entre contas de pagamento. De acordo com a sua tipologia, as transferências podem ser:

  • Intrabancárias - entre contas do mesmo prestador de serviços de pagamento.
  • Interbancárias - entre contas de diferentes prestadores de serviços de pagamento. As transferências interbancárias podem ainda ser internas (dentro do mesmo país) ou transfronteiriças (entre diferentes países).

De acordo com o modelo de pagamento, as transferências podem ser definidas como:

  • Transferências SEPA (Single Euro Payments Area - Área Única de Pagamentos em Euros) - Transferências em euros efetuadas através de sistemas harmonizados na zona SEPA1
  • Transferências não-SEPA - Transferências em que pelo menos um dos prestadores de serviços (do ordenante ou do beneficiário) ou ambos não estão sediados na zona SEPA, ou as transferências são realizadas noutra moeda que não o euro, mesmo que as entidades de pagamento estejam localizadas na zona SEPA.

As transferências podem, ainda, ser tradicionais ou imediatas:

  • Transferências tradicionais - Os fundos ficam disponíveis no dia em que a ordem de pagamento é recebida – no caso de transferências entre contas domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento – ou até ao final do dia útil seguinte – no caso de transferências entre contas domiciliadas em prestadores diferentes.
  • Transferências imediatas - Os fundos são disponibilizados na conta do beneficiário, no máximo, em 10 segundos, independentemente do dia e da hora em que a operação é realizada, até um montante máximo de 100.000 euros por transação.

Débitos Diretos

Os débitos diretos permitem ao cliente devedor (ordenante) efetuar pagamentos periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária, mediante um acordo pré-estabelecido com a entidade credora.

O devedor pode efetuar pagamentos que resultem de contratos duradouros e periódicos. Os débitos diretos podem ainda ser utilizados para efetuar pagamentos pontuais.

Cheques

Os cheques são um meio de pagamento que permite a movimentação dos fundos que se encontram disponíveis nas contas dos respetivos titulares e que confere ao seu beneficiário o direito a receber o valor nele indicado.

O fornecimento de cheques tem por base o estabelecimento de um contrato entre o banco e o cliente, não estando, contudo, os bancos obrigados a fornecer este serviço aos seus clientes.

De notar, ainda, que o cheque tem vindo a ser substituído por instrumentos de pagamento mais eficientes e mais seguros, como os pagamentos efetuados com cartões, através de transferências bancárias ou por débitos diretos.

 

1 A zona SEPA abrange os 28 países da União Europeia, os territórios ultramarinos - Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon - bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco e S. Marino.