Existem diversas autoridades e instituições que intervêm no processo legislativo e regulamentar do setor bancário.

Internacionais: O quadro de referência das regras aplicáveis ao setor bancário resulta das iniciativas regulamentares adotadas por um conjunto de organismos internacionais, muitas vezes, atuando sob mandato do G20. De entre as instituições internacionais que emanam regras relevantes para a atividade bancária destacam-se o Conselho de Estabilidade Financeira, o Banco de Pagamentos Internacionais (ao abrigo do qual foi criado e funciona o Comité de Supervisão Bancária de Basileia), a Organização Internacional das Comissões de Valores e o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade.

Europeias: A nível europeu, intervêm no processo legislativo e regulamentar a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu, os designados “co-legisladores”. Estão, ainda, envolvidos no processo as autoridades de supervisão europeias (EBA, ESMA e EIOPA) e o Comité Europeu de Risco Sistémico.

Nacionais: A nível nacional, quem legisla é a Assembleia da República e o Governo e quem é depois responsável pela emissão de avisos e regulamentos e pela fiscalização da aplicação da legislação e da regulamentação são as autoridades de supervisão: Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões.