O FSB, o BIS, a IOSCO e o IASB emitem regras (habitualmente, designadas por “standards”) e fazem recomendações, que são adotadas no ordenamento jurídico europeu através de Diretivas e Regulamentos.

Estes diplomas legislativos (Diretivas e Regulamentos) têm origem em propostas apresentadas pela Comissão Europeia, que são objeto de negociação e aprovação pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, tendo a natureza de medidas de nível 1.

Os Regulamentos europeus são de aplicação direta na ordem jurídica interna dos países que integram a União Europeia, enquanto as Diretivas têm que ser objeto de transposição para os diferentes ordenamentos jurídicos, passando, depois de transpostas, a vigorar como lei nos Estados-Membros da UE.

As Diretivas podem ser de harmonização máxima (ou plena), o que significa que não é deixada margem aos Estados-Membros para introduzirem regras mais rigorosas do que as contidas na Diretiva, ou de harmonização mínima, em que é deixada margem para os países poderem ir além das regras previstas na Diretiva.

 

O enquadramento legislativo europeu é ainda composto por medidas de nível 2, que resultam de mandatos atribuídos às autoridades europeias de supervisão (EBA/ESMA/EIOPA) para regulamentarem sobre as decisões de nível 1. Estas podem assumir a forma de Normas Técnicas de Execução (RTS, na sigla inglesa) ou Normas Técnicas de Implementação (ITS, na sigla inglesa). Os projetos de RTS ou ITS preparados pelas autoridades de supervisão europeias são depois formalmente adotados pela Comissão Europeia.

As autoridades europeias de supervisão (EBA/ESMA/EIOPA) podem ainda, dentro do seu mandato, emitir Guidelines, Recomendações e Q&A, que são designadas de medidas de nível 3. Estas medidas são dirigidas às autoridades de supervisão nacionais competentes ou às entidades supervisionadas, não sendo, ao contrário das medidas de nível 1 e nível 2, legalmente vinculativas.