O objetivo primordial da supervisão é a promoção da estabilidade do sistema financeiro.

A supervisão macroprudencial tem como foco de atuação o sistema financeiro como um todo, ao passo que a supervisão microprudencial visa: (i) assegurar a solvabilidade e a solidez financeira de cada uma das instituições no longo prazo e, por essa via, a estabilidade do sistema financeiro, e (ii) garantir a segurança dos fundos confiados às instituições.

Por seu turno, a supervisão comportamental visa garantir a transparência da informação prestada pelas entidades supervisionadas aos seus clientes na comercialização de produtos e serviços financeiros, assegurar o cumprimento do quadro normativo destes produtos e serviços e assegurar a equidade nas transações entre as instituições e os seus clientes, com o objetivo último de contribuir para a eficiência e para a estabilidade do sistema financeiro.