O modelo de supervisão financeira português, na dupla vertente, comportamental e prudencial, é composto por três autoridades com competências sectoriais distintas, a saber: o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Ao Banco de Portugal está cometida a supervisão microprudencial e comportamental das instituições de crédito, sendo as suas competências no âmbito da supervisão prudencial exercidas, desde 4 de novembro de 2014, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão.

Com a instituição de um enquadramento de resolução no ordenamento juridico nacional em 2012, o Banco de Portugal passou também a desempenhar o papel de Autoridade de Resolução Nacional.

O Banco de Portugal desempenha, ainda, desde 2013, a função de autoridade macroprudencial nacional, sendo responsável por definir e executar a política macroprudencial aplicável a todo o sistema financeiro português.

Por seu lado, a CMVM é responsável pela supervisão dos mercados de instrumentos financeiros e das entidades que neles atuam.

Por fim, a ASF tem por missão a supervisão microprudencial e comportamental da atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões.

O atual modelo de supervisão do sistema financeiro português encontra-se, pois, estruturado da seguinte forma:


Autoridade de supervisão Banco de Portugal
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Âmbito de supervisão Instituições de crédito Supervisão Microprudencial e Comportamental. Autoridade Nacional de Resolução e Autoridade Macroprudencial Nacional  Mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados e atividade dos agentes que neles actuam

Atividade seguradora, resseguradora, mediação de seguros e de fundos de pensões.
Supervisão Microprudencial e Comportamental

Segmento de mercado Banca Mercados de Instrumentos Financeiros Seguros e Fundos de Pensões

As três autoridades de supervisão nacionais integram o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), criado em setembro de 2000, com o objetivo de promover a coordenação da atuação daquelas três autoridades, dada a crescente integração e interdependência das diversas áreas ligadas à atividade financeira.