Associação Portuguesa de Bancos
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Mediador no Crédito

Mediador do Crédito - Promotor de Diálogo e Confiança no Sistema Financeiro

O que é o Mediador do Crédito?

O Mediador do Crédito é uma entidade independente que visa a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação, com vista a contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

O Mediador do Crédito tem ainda responsabilidades no domínio da promoção da literacia financeira em matéria de crédito, na promoção do conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, e na prestação dos esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados.

O Mediador do Crédito exerce, ainda, um importante papel de mediação, contribuindo para a tutela dos direitos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, emitindo as recomendações que considere adequadas sobre a matéria.

A figura do Mediador do Crédito foi criada pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, e funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos.

Quais são as principais competências do Mediador do Crédito?

Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito; promover a literacia financeira no âmbito do crédito; colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.

Quem pode recorrer ao Mediador do Crédito?

Qualquer cliente bancário, seja particular, empresário em nome individual, sociedade comercial ou pessoa coletiva sem fins lucrativos ou outra, pode recorrer ao Mediador do Crédito.

O que é a mediação e quais os assuntos em que o Mediador do Crédito pode intervir?

Com a mediação pretende-se fomentar a comunicação entre as partes – instituição de crédito e cliente bancário -, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.

À partida serão suscetíveis de mediação os seguintes assuntos:

  • Obtenção de crédito;
  • Renegociação de créditos;
  • Consolidação de créditos;
  • Outras situações no âmbito da relação de crédito.

Como solicitar uma mediação pelo Mediador do Crédito?

Para requerer a mediação, o cliente bancário deve:

  • Apresentar um pedido assinado, identificando-se e descrevendo a sua pretensão e os respetivos fundamentos;
  • Indicar a instituição de crédito ou sociedade financeira visada;
  • Fornecer informação sobre os contactos efetuados e cópia da correspondência trocada com a entidade visada;
  • Anexar cópia de outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento da pretensão.

Para requerer a mediação/intervenção do Mediador do Crédito, pode utilizar a proposta de minuta, disponível no site desta entidade, e enviar o respetivo pedido através dos seus contactos, nomeadamente o pedido pode ser enviado por e-mail para mediador.do.credito@bportugal.pt.

Prazos e Custos

Após a receção do pedido de mediação, o Mediador do Crédito comunica a decisão de aceitação ou indeferimento no prazo de cinco dias úteis. Os serviços prestados são gratuitos para os clientes bancários.

Tenha em conta que a intervenção do Mediador do Crédito não pretende criar expectativas de que a pretensão apresentada seja aceite, sendo necessário que haja acordo entre a instituição de crédito e o cliente bancário.

Contactos e Mais Informações

Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 21 323 34 16 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional).