23 de Julho, 2021

Perante o atual contexto económico e social, desencadeado pela pandemia COVID19, e com a aproximação do fim do período de vigência de alguns dos mecanismos de apoio a famílias e empresas, promovidos pelo setor bancário português no último ano e meio, a APB e os seus associados divulgam o conjunto de princípios e boas práticas seguidas e a seguir na relação com os clientes bancários particulares, em situação de dificuldade financeira, no âmbito das operações de crédito com estes contratadas.

“Apercebemo-nos, por algumas ansiedades publicamente expressas, de que, findo o período das moratórias, as dificuldades financeiras em que algumas famílias se possam ainda encontrar poderiam não ser devida e justamente atendidas pelos bancos credores. Porque essa ansiedade não se justifica, e para a aquietar, resolvemos recordar e publicitar o conjunto de princípios e boas práticas que os nossos associados seguem, já desde antes da pandemia, e que continuará a ser observado mesmo depois de ultrapassados os efeitos económico-sociais da atual crise”, explica o Presidente da APB, Vítor Bento.

O documento “Boas práticas na relação dos bancos com particulares em situação de dificuldade financeira pretende, assim, evidenciar, junto dos clientes bancários e do público em geral, que os bancos estão empenhados em prestar um tratamento e assistência adequados aos clientes que se confrontem com as referidas dificuldades, estando preparados para dar uma resposta apropriada aos desafios que a descontinuação das moratórias colocará a alguns clientes particulares que delas tenham vindo a beneficiar nos últimos meses. 

Entre os princípios e normas constantes deste documento, destaca-se, entre outras, a adoção de procedimentos para a deteção de indícios de dificuldade financeira dos clientes; a prestação de informações claras e precisas aos clientes, identificados como estando em dificuldade financeira, sobre os seus direitos; a apresentação de propostas de solução consideradas adequadas à situação financeira, objetivos e interesses do cliente com vista à prevenção ou regularização da situação de incumprimento.